Por Guanaira Cremonese.
Sabemos que dentre as responsabilidades do síndico está a obrigação de zelar das áreas comuns do edifício. Por ser local de grande circulação de pessoas, é de suma importância o síndico se atentar a necessidade de realizar o controle de pragas tomando todos os cuidados para garantir a proteção à saúde de todos.
E Embora não exista Legislação Nacional que regule a frequência do serviço, alguns especialistas recomendam a realização do serviço a cada seis meses, para prevenir infestações. Vale observar as especificidades da região onde o condomínio se encontra e se há regulamentação local sobre o tema, até mesmo na convenção do empreendimento.
Para evitar surpresas desagradáveis é fundamental contratar uma empresa especializada e que cumpra todas as exigências legais estabelecidas pelas RDC n. 52/2009 da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária Cabe ao síndico, antes de contratar, se certificar de que a empresa está legalizada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Licença de Funcionamento - no Distrito Federal é emitido pela administração Regional e é a prova de que a empresa está cumprindo as regras locais e encontra-se habilitada para o funcionamento.
Autorização Vigilância Sanitária – autorização junto a vigilância sanitária local.
Responsável Técnico – a empresa especializada deve possuir responsável técnico habilitado para atuar no ramo, devidamente registrado no respectivo conselho profissional, bem como manter registro ativo junto ao conselho profissional do responsável. Por exemplo: caso o engenheiro agrônomo seja o responsável técnico, a empresa também precisa ter registro no CREA.
CNPJ – a empresa deve informar os dados e o síndico verificar se o cadastro está ativo e se atividade corresponde ao serviço prestado. Com a documentação conferida, o síndico ainda precisa observar a regra específica voltada a prédios de uso coletivo, comercial ou de serviços, em que a empresa especializada deverá afixar cartazes informando a realização do controle de pragas e vetores, contando data da aplicação, nomes dos produtos, grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e informar os números das Licenças Sanitária e Ambiental.
Realizado o serviço, a empresa especializada deve fornecer ao cliente o certificado de garantia que funciona como comprovante de execução. Esse documento precisa conter as seguintes informações: nome do cliente, CNPJ, endereço, praga(s) alvo, data e orientações sobre a execução dos serviços, prazo e garantia, grupo químico, nome e concentração dos produtos utilizados, nome e número do registro do responsável técnico, telefone do centro de informação toxicológica e dados completos da empresa, com os números de licenças sanitárias e prazo de validade.
Considerando o número de exigências envolvidas para a prestação desse tipo de serviço, é possível concluir que o custo para manter uma empresa como essa é elevado. O problema é que a dificuldade financeira acaba por levar alguns a trabalhar na informalidade ou deixar de cumprir algumas exigências. Esse é um dos principais motivos para o síndico ter atenção redobrada. A orientação é que o gestor realize pesquisas norteado não exclusivamente pelo valor preço do serviço, mas também pela forma como a empresa desempenha a atividade, destacando aos condôminos as vantagens existentes ao se contratar esse tipo de serviço observando os critérios legais.
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